DECRETO No 5.988, de 5 de dezembro de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 13939/025,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Comunitária “Chaleira Preta”, com sede no município de Joinville – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I - 7 (sete) eqüinos, nomes e números de patrimônio, Nepal-57900, Acauã-57897, Preciosa-54282, Quirera-57896, Abba-54264, Epopéia Star-57899 e Vip-54286.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 500, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado