DECRETO Nº 1.367, de 24 de fevereiro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no § 22 do artigo 153, da Constituição Federal, e à vista do que dispõe do Processo nº 31.358, de 14 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de aquisição por compra, ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno situado nesta Capital, à rua Pedro Soares, com a área de 251,101 m2, tendo as seguintes dimensões e confrontações: frente, na extensão de 9,30m, à rua Pedro Soares; fundos, na mesma extensão, confina com o Edifício Solar das Orquídeas; de um lado, na extensão de 27,00m, limitando com terras de Walmor de Oliveira e de Flávio Vandresen Medeiros; e, de outro lado, na mesma extensão, limitando com terras da Associação Atlética BESC e de Branca Ulysséa, e o prédio nele edificado, com dois pavimentos, tendo a área de 199,87m2(cento e noventa e nove metros e oitenta e sete decímetros quadrados) de propriedade da SOCIEDADE UNIÃO BENEFICENTE OPERÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta Capital, registrado sob nº 2.018, à fls. 295, do Livro 3-A, no Primeiro Ofício do Registro de Imóveis desta Capital.

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretária da Cultura e do Esporte, ou por quem com mandato especial for por ela constituída.

Art. 3º - Nos termos do art. 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 3001.03070211.080, elemento 4120.00 – Aquisição de Imóveis.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 29.320, de 20 de junho de 1986, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de fevereiro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado