DECRETO No 5.747, de 2 de outubro de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 10013/024,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Universidade Federal de Santa Catarina, para uso exclusivo do Núcleo de Estudos do Mar – NEMAR, os bens abaixo discriminados:

 

I - 2 (dois) microcomputadores Pentium 133, números de patrimônio 13.850 e 13.959;

II - 2 (dois) mouses de mesa, números de patrimônio 13.861 e 14.079.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 378, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de outubro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado