DECRETO Nº 2.048, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Altera o artigo 2º do Decreto nº 650, de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 8652/2022,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º Para os servidores:
I – enquadrados nos grupos 1º e 2º do Anexo Único deste Decreto, o valor da diária para deslocamento dentro ou fora do Estado, quando o período for igual ou superior a 12 (doze) horas, com necessidade de pernoite, será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); e
II – enquadrados no grupo 3º do Anexo Único deste Decreto, o valor da diária para deslocamento dentro do Estado, quando o período for igual ou superior a 12 (doze) horas, com necessidade de pernoite, será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2022.
Florianópolis, 30 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração