DECRETO N° 1.402, de 6
de setembro de 1976.
Autoriza a aquisição de
áreas de terras no Município de Quilombo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 09668, de 16 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Idovino Antonio Simonatto e sua mulher, uma área de terras com cerca de
10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Quilombo, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Rui Barbosa.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com a Chácara n° 12; ao sul, com a Chácara
n° 13; ao oeste, com a Rua Idovino A. Simonatto.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado