DECRETO Nº 1.559, de
29 de abril de 1988.
Revoga o Decreto nº 1.408, de 14 de março de 1988, que autorizou pagamento em atraso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº
1.408, de 14 de março de 1988 que autorizou pagamento em atraso, com os
respectivos emcargos, do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e
outras remunerações do pessoal Civil e Militar dos três Poderes do Estado e do
Tribunal de Contas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 29
de abril de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS