DECRETO Nº 1.559, de 29 de abril de 1988.

 

Revoga o Decreto nº 1.408, de 14 de março de 1988, que autorizou pagamento em atraso.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 1.408, de 14 de março de 1988 que autorizou pagamento em atraso, com os respectivos em­cargos, do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal Civil e Militar dos três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de abril de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS