DECRETO No 755, de 18 de setembro de 2003
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 12409/030,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Otacílio Costa, 20 (vinte) mesas, números de patrimônio 2.246, 2.294, 2.496, 2.551, 3.434, 3.954, 5.296, 5.404, 5.503, 10.350, 11.093, 11.610, 13.615, 13.766, 15.226, 15.271, 15.279, 15.281, 15.289 e 15.316.
Parágrafo único. Os bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 164, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2003.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Administração