DECRETO Nº 1.752, de 26 de maio de 1988.

 

Dispõe sobre a transferência de vaga no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 46, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica transferida a vaga de Tenente–Coronel PM do Quadro de Organização da Assessoria Militar do tribunal de Justiça para o Quadro de Organização Militar do Hospital da Polícia Militar (HPM).

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 26 de maio de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS