DECRETO Nº 1.752, de 26 de maio de 1988.
Dispõe sobre a transferência de vaga no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no artigo 46, da Lei nº 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a
vaga de Tenente–Coronel PM do Quadro de Organização da Assessoria Militar do
tribunal de Justiça para o Quadro de Organização Militar do Hospital da Polícia
Militar (HPM).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de maio de 1988.