DECRETO N° 1.102, de 23
de julho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo n° 7015, de 27 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Leandro Matiello, uma área de
terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município
de São José do Cedro, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.
I. Derrubada Alta.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com
quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado