DECRETO N° 1152, de 02
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Timbó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 09626, de 16 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Timbó, uma área de terras com
cerca de 1.530 m² (hum mil quinhentos e trinta metros quadrados), objeto da Lei
Municipal n° 591, de 17 de outubro de 1973, destinada à construção do Fórum.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras da doadora e com o Governo do
Estado; ao sul, com terras da doadora; ao oeste, com à Avenida Getulio Vargas.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado