DECRETO N° 1152, de 02 de agosto de 1976.

 

Autoriza aquisição da área de terras no Município de Timbó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 09626, de 16 de julho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Timbó, uma área de terras com cerca de 1.530 m² (hum mil quinhentos e trinta metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 591, de 17 de outubro de 1973, destinada à construção do Fórum.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras da doadora e com o Governo do Estado; ao sul, com terras da doadora; ao oeste, com à Avenida Getulio Vargas.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de agosto de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado