DECRETO N° 444, de 20 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Papanduva.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03290, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de Sebastião Machado, uma área de terras com
cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no município de
Papanduva, onde se acha localizada uma Escola Estadual.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Rua Coronel Severo de Almeida; ao sul, com a
Rua Graciliano Machado; ao leste, com a Rua Leoberto Leal; ao oeste, com terras
do doador.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado