DECRETO N° 444, de 20 de abril de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Papanduva.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03290, de 17 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de Sebastião Machado, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no município de Papanduva, onde se acha localizada uma Escola Estadual.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Rua Coronel Severo de Almeida; ao sul, com a Rua Graciliano Machado; ao leste, com a Rua Leoberto Leal; ao oeste, com terras do doador.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de abril de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado