DECRETO Nº 231, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 48138/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design, vinculado ao Centro de Ciências Tecnológicas, ofertado no campus II, da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 025 e na Resolução CEE/SC nº 005, aprovados em 13/02/2023;

 

II – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras – Português/Inglês, vinculado ao Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 026 e na Resolução CEE/SC nº 006, aprovados em 13/02/2023;

 

III – prorrogar o Parecer CEE/SC nº 112 e a Resolução CEE/SC nº 066, ambos de 11/06/2019, que regulamentam o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Mafra, da Universidade do Contestado – UNC, mantida pela Fundação Universidade do Contestado – FUNC, com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, contados a partir da aprovação deste Parecer, limitados à formatura de sua última turma do referido curso, com base no Parecer CEE/SC nº 027 e na Resolução CEE/SC nº 007, aprovados em 13/02/2023;

 

IV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico em Segurança, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio da Univille, Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Bom Retiro, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville, Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 028, aprovado em 14/02/2023;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Cuidado com Idosos, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio da Univille, Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Bom Retiro, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville, Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 029, aprovado em 14/02/2023;

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela RCTEC Soluções Educacionais, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, localizada na Rua Trajano, nº 279, Salas 201 e 202, Bairro Centro, mantida pela RCTEC Educação Corporativa Ltda. ME, Município de Florianópolis, válida pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 030, aprovado em 14/02/2023;

 

VII – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, a ser ofertado por Selékt Cursos, localizado na Rua Carlos Kummer nº 100 – Bairro Universitário, rede privada de ensino, mantido por Selékt Educação Técnica Eireli, Município de Itapiranga, válida pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 031, aprovado em 14/02/2023;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Administração, eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na forma concomitante e de trilha de aprofundamento do novo Ensino Médio, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional – CEDUP Timbó, localizado na Rua São Bento, nº 277, bairro Quintino, Município de Timbó, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública estadual de ensino, Município de Florianópolis, válida pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 032, aprovado em 14/02/2023;

 

IX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado no formato de trilhas de aprofundamento do novo Ensino Médio pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) “Padre Affonso Robl”, localizado na Avenida Prefeito Ornith Bollmann, nº 561, Bairro Brasília, Município de São Bento do Sul, pertencente à rede pública estadual, mantido pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 033, aprovado em 14/02/2023;

 

X – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico em Segurança, a ser ofertado na forma subsequente pelo CEDUP “Abílio Paulo”, localizado na Av. Universitária, 345, Bairro Universitário, Município de Criciúma, pertencente à rede pública de ensino, mantido pela SED, Florianópolis, válida pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 034, aprovado em 14/02/2023;

 

XI – denegar a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) para a oferta de Educação Bilíngue, no Colégio Bom Jesus Pedra Branca, rede privada de ensino, Município de Palhoça, mantido por Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, Município de Curitiba, com base no Parecer CEE/SC nº 035, aprovado em 14/02/2023;

 

XII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, no Colégio Aquarela, rede privada de ensino, mantido por Centro de Educação Infantil e Ensino Fundamental JC Ltda. ME, Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 036, aprovado em 14/02/2023;

 

XIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, no Centro Educacional Teorema, rede privada de ensino, mantido por Ravizza Centro Educacional Ltda. ME, Município de Barra Velha, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 037, aprovado em 14/02/2023;

 

XIV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires, Município de Lages, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 038, aprovado em 14/02/2023; e

 

XV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), no Colégio Anglo Balneário Camboriú, rede privada de ensino, mantido por Colégio Integração Ltda. ME, Município de Balneário Camboriú, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 039, aprovado em 14/02/2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de agosto de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação