DECRETO Nº 254, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 73578/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e total a EEF Prefeito Arlindo Barbiero, Município de São Domingos, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 021, aprovado em 27/03/2023;
II – desativar voluntária, definitiva e total o Polo de apoio presencial no Município de Vidal Ramos, para funcionamento do Curso de Nível Médio em Técnico em Eletromecânica, Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais, ofertado pelo ITA – Instituto Tecnológico ASSESSORITEC em parceria com VOTORANTIM CIMENTOS S.A., mantido por Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina – ASSESSORITEC, rede privada de ensino, Município Joinville, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 022, aprovado em 28/03/2023;
IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas – opção Biologia Marinha, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Região Sul – CERES, campus VI – UDESC Sul Catarinense, Município de Laguna, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 069 e na Resolução CEE/SC nº 020, aprovados em 27/03/2023;
V – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação – FAED, campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 070 e na Resolução CEE/SC nº 021, aprovados em 27/03/2023;
VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Geografia, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação – FAED, campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 071 e na Resolução CEE/SC nº 022, aprovados em 27/03/2023;
VII – denegar a renovação de credenciamento do IBDI – Instituto Brasileiro de Design de Interiores e de Autorização para funcionamento dos Cursos Técnicos de Nível Médio em Técnico em Design de Interiores e Técnico em Paisagismo, Eixo Tecnológico em Produção Cultural e Design, na Sede Joinville e nos Polos de Blumenau, Balneário Camboriú e Criciúma, de apoio presencial, na modalidade a distância, mantido pela Escola de Formação Profissional Ltda. – IBDI, rede privada de ensino, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 072, aprovado em 27/03/2023;
VIII – manter a decisão proferida no Parecer CEE/SC nº 167, aprovado em 26/09/2022, denegando o credenciamento do Colégio Potencial e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantida por Luis Henrique Scapin Lemos – ME, Município de Ouro, com base no Parecer CEE/SC nº 073, aprovado em 28/03/2023;
IX – credenciar o Centro Educacional Integrar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Integrar Eireli Me, Município de São João Batista, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 074, aprovado em 28/03/2023;
X – denegar a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no Colégio Avantis, rede privada de ensino, mantido por Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil S.A., Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 075, aprovado em 28/03/2023;
XI – denegar o credenciamento do Pré-Escolar Reencantar e da autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Cento Educacional Reencantar Ltda. ME, Município de Indaial, com base no Parecer CEE/SC nº 076, aprovado em 28/03/2023;
XIII – credenciar o Nainter Centro Educacional e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Nainter Centro Educacional Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Garopaba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 078, aprovado em 28/03/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação