DECRETO Nº
36, de 20 de fevereiro de 2003
Introduz as Alterações 213 e 214 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e
as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 213 - O inciso I do “caput” do art. 208 do Anexo 6
passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Salão do Móvel Brasil - Feira do
Mobiliário e Decoração de Alto Estilo, que se realizará no período compreendido
entre 17 e 20 de fevereiro de 2003, tendo como local o Sierra Park Centro de
Feiras e Eventos, no município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul;”
ALTERAÇÃO 214 - O “caput” do art. 208 do Anexo 6 fica acrescido
dos incisos V e VI com a seguinte redação:
“V - MOVELPAR’ 2003 - IV Feira de Móveis
do Estado do Paraná, realizada no período compreendido entre 17 a 21 de abril
de 2003, tendo como local o Pavilhão de Exposições de Arapongas, no município
de Arapongas, Estado do Paraná;
VI - FENAVEM’2003 - 23º Feira
Internacional de Venda e Exportação de Móveis, realizada no período
compreendido entre 4 a 8 de agosto de 2003, tendo como local o Pavilhão de
Exposições do Anhembi, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17
de fevereiro de 2003.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.