DECRETO No 5.768, de 8 de outubro de 2002
Inclui Rodovia no Plano
Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Contorno e Acesso Santuário de
Santa Paulina - SC-411, no Município de Nova Trento, com 4,2 km de extensão.
Art. 2o
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER, Entidade da Administração
Indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO,
autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia
a que se refere o art. 1o deste Decreto.
Parágrafo único. O Diretor
Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, fica autorizado a proceder
aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1o
e 2o deste Decreto.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de outubro
de 2002.
Governador do Estado