DECRETO No 5.768, de 8 de outubro de 2002

 

Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Contorno e Acesso Santuário de Santa Paulina - SC-411, no Município de Nova Trento, com 4,2 km de extensão.

 

Art. 2o Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER, Entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o art. 1o deste Decreto.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1o e 2o deste Decreto.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de outubro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

               Governador do Estado