DECRETO No 5.825, de 23 de outubro de 2002

 

Instala provisoriamente o Gabinete do Governador do Estado na Cidade de Canoinhas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica instalado provisoriamente o Gabinete do Governador do Estado de Santa Catarina, na Cidade de Canoinhas, no dia 23 de outubro de 2002.

 

Art. 2o O Gabinete do Governador será instalado na 18a Coordenadoria Regional de Educação - CRE, Rua Barão do Rio Branco, 101 – Centro, na Cidade de Canoinhas.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Canoinhas, 23 de outubro de 2002.

 

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício