DECRETO No
5.825, de 23 de outubro de 2002
Instala provisoriamente o Gabinete do Governador do Estado na Cidade de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica instalado provisoriamente o Gabinete do Governador do Estado de Santa Catarina, na Cidade de Canoinhas, no dia 23 de outubro de 2002.
Art. 2o O Gabinete do Governador será instalado na 18a Coordenadoria Regional de Educação - CRE, Rua Barão do Rio Branco, 101 – Centro, na Cidade de Canoinhas.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, 23 de outubro de 2002.
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício