DECRETO N° 2633, de 24 de maio de 1977.

            Reajusta os quantitativos das parcelas a que se refere  o artigo 5°, da Lei n° 4.425, de 03 de fevereiro de 1970.

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARIA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

            DECRETA:

            Art. 1° - Ficam reajustados em 31% (trinta e hum por cento) os quantitativos das parcelas constantes dos quadros I, II e IV, anexos aos Decretos números 56, de 01-03-73; 776, de 10-10-73; 212 de 14-04-75, alterados pelos artigos 9° do Decreto 534, de 07-07-75, e 1° do Decreto 1.005, de 05-07-76.

            Parágrafo único – O percentual mencionado neste artigo, aplicar-se-á igualmente aos quantitativos de que tratam os Decretos números 535, de 07-07-75, 1.084, de 03-10-75, e 2.177, de 11-01-77.

            Art. 2° - Este decreto entra em vigor a partir de 1° de junho de 1977.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de maio de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado