DECRETO N° 2633, de 24 de maio de 1977.
Reajusta os quantitativos das parcelas a que se
refere o artigo 5°, da Lei n° 4.425, de
03 de fevereiro de 1970.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARIA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam reajustados em 31% (trinta e hum por cento)
os quantitativos das parcelas constantes dos quadros I, II e IV, anexos aos
Decretos números 56, de 01-03-73; 776, de 10-10-73; 212 de 14-04-75, alterados
pelos artigos 9° do Decreto 534, de 07-07-75, e 1° do Decreto 1.005, de
05-07-76.
Parágrafo único – O percentual mencionado neste artigo,
aplicar-se-á igualmente aos quantitativos de que tratam os Decretos números
535, de 07-07-75, 1.084, de 03-10-75, e 2.177, de 11-01-77.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor a partir de 1° de
junho de 1977.
PALÁCIO DO GOVERNO, em
Florianópolis, 24 de maio de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador do Estado