DECRETO N° 1646, de 18 de outubro de 1976.

            Autoriza aquisição da área de terras no Município de Anita Garibaldi.

            O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 13.256, de 1° de outubro de 1976.

            DECRETA:  

            Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Aristides Pacheco dos Santos e sua mulher, uma área de terras com cerca de 500 m² (quinhentos metros quadrados), situada no Município de Anita Garibaldi, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Nossa Senhora de Lourdes.

            Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Ivo Lourenço de Mattos; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.

            Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

            Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado