DECRETO N° 1646, de 18 de outubro de 1976.
Autoriza aquisição da área de terras no Município de
Anita Garibaldi.
O Governador do
Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos
artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta
do Processo n° 13.256, de 1° de outubro de 1976.
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Aristides Pacheco dos Santos e sua mulher, uma área de terras com
cerca de 500 m² (quinhentos metros quadrados), situada no Município de Anita
Garibaldi, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Nossa
Senhora de Lourdes.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo
confronta: ao norte, com terras de Ivo Lourenço de Mattos; ao sul, leste e
oeste, com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato,
pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Florianópolis, 18 de
outubro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador do Estado