DECRETO N° 1652, de 18
de outubro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 13.143, de 29 de setembro de 1976.
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Henrique Pantaleão Cardoso e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 600 m² (seiscentos metros quadrados), situada no Município
de Biguaçu, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I.
Cachoeira.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de José Gabriel dos Santos; ao sul e
oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a estrada federal.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado