DECRETO Nº 2.151, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

 

Introduz as Alterações 4.558 e 4.559 no RICMS/SC-01.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10480/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

 

ALTERAÇÃO 4.558 – O Capítulo LXX do Título II do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do art. 413-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 413-A. A competência para a prática dos atos constantes deste Capítulo poderá ser delegada à autoridade fiscal subordinada ao Gerente Regional por meio de termo publicado na Pe/SEF.

 

Parágrafo único. O termo de que trata o caput deste artigo definirá o prazo e os limites da delegação.” (NR)

 

ALTERAÇÃO 4.559 – O art. 29 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 29. Para geração de arquivos da EFD, o contribuinte deverá observar:

 

I – as especificações técnicas contidas no Manual de Orientação do Leiaute da EFD, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 044/2018;

 

II – as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED; e

 

III – as instruções específicas para contribuintes estabelecidos no Estado previstas em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de setembro de 2022.

 

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda