DECRETO Nº 16.709, de 4 de maio de 1982

 

Cria função gratificada no Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e da competência delegada contida no artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada no Grupo: Direção e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC e incluída no Anexo IX, do Decreto nº 716, de 21 de maio de 1976, uma função gratificada, nível DAI-4 de:

 

- Chefe da Unidade Seccional de Auditoria.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de maio de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN