DECRETO Nº 16.709, de 4 de maio de 1982
Cria função
gratificada no Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem -
DER/SC e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado
e da competência delegada contida no artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril
de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Grupo: Direção e Assistência Intermediária, do
Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC e incluída no
Anexo IX, do Decreto nº 716, de 21 de maio de 1976, uma função gratificada,
nível DAI-4 de:
- Chefe da Unidade Seccional de Auditoria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à
conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER/SC.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN