DECRETO Nº 1.729, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o art. 8º do Decreto nº 1.402, de 2021, que dispõe sobre o recebimento de doações de recursos em moeda física estrangeira pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIG 0211/2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 1.402, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................................................
§ 1º Previamente à realização do leilão, a SEA poderá consultar ou suscitar instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio sobre interesse na conversão do numerário em moeda corrente nacional.
§ 2º Caso o leilão seja declarado deserto, a SEA poderá proceder ao descarte e à inutilização do numerário, conforme a instrução normativa mencionada no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
CRISTIANO SOCAS DA SILVA
Controlador-Geral do Estado