DECRETO Nº 1.729, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera o art. 8º do Decreto nº 1.402, de 2021, que dispõe sobre o recebimento de doações de recursos em moeda física estrangeira pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIG 0211/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 1.402, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º .......................................................................................

 

§ 1º Previamente à realização do leilão, a SEA poderá consultar ou suscitar instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio sobre interesse na conversão do numerário em moeda corrente nacional.

 

§ 2º Caso o leilão seja declarado deserto, a SEA poderá proceder ao descarte e à inutilização do numerário, conforme a instrução normativa mencionada no caput deste artigo.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

CRISTIANO SOCAS DA SILVA

Controlador-Geral do Estado