DECRETO N° 25.039, de 20
de março de 1985
Suspende parcialmente os
efeitos do artigo 1° do Decreto n° 19.603, de 24 de junho de 1983, que dispõe
sobre a edição de atos que menciona nos órgãos da Administração Direta e
Autárquica do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam parcialmente suspensos os
efeitos do artigo 1° do Decreto n° 19.603, de 24 de junho de 1983,
relativamente à alteração de contrato de trabalho do pessoal do Quadro de Obras
do Departamento Autônomo de Edificações, necessário ao reposicionamento, por
aproveitamento, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, conforme consta da
relação que acompanha o presente Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado