DECRETO N° 25.039, de 20 de março de 1985

 

Suspende parcialmente os efeitos do artigo 1° do Decreto n° 19.603, de 24 de junho de 1983, que dispõe sobre a edição de atos que menciona nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam parcialmente suspensos os efeitos do artigo 1° do Decreto n° 19.603, de 24 de junho de 1983, relativamente à alteração de contrato de trabalho do pessoal do Quadro de Obras do Departamento Autônomo de Edificações, necessário ao reposicionamento, por aproveitamento, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, conforme consta da relação que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de março de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado