DECRETO Nº 1.195, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 29254/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – credenciar o Curso e Colégio Integral e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade de Ensino Integral Ltda. ME, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 385, aprovado em 24/11/2020;
II – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Colégio Cristão Amar, rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Assistencial Amar, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 386, aprovado em 24/11/2020;
III – credenciar o Centro de Ensino Grau Técnico - Joinville - SC, e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro de Ensino Grau Técnico - Joinville - SC, rede privada de ensino, mantido por Joia Verde Educacional Eireli, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 387, aprovado em 24/11/2020;
IV – denegar o credenciamento do Estabelecimento de Ensino FB Cursos e Treinamentos EIRELI e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Óptica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela FB Cursos e Treinamentos, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 388, aprovado em 24/11/2020;
V – denegar a autorização de Polos para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, nos Municípios de Araguari, Biguaçu, Brusque, Campos Novos, Canoinhas, Florianópolis, Itajaí, Imbituba, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Navegantes, Palhoça, São Francisco do Sul, São José, Timbó e Tubarão, com base no Parecer CEE/SC nº 389, aprovado em 24/11/2020; e
VI – recepcionar o Parecer CNE/CP nº 15, datado de 6/10/2020, com a atualização feita pelo reexame do Parecer CNE/CP nº 19, datado de 8/12/2020, que culminou na Resolução CNE/CP nº 2, datada de 10/12/2020, para conferir-lhe aplicabilidade ao Sistema de Educação de Santa Catarina, observadas as manifestações do Conselho Estadual de Educação em torno da matéria, com base no Parecer CEE/SC nº 400, aprovado em 08/12/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de março de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Educação