DECRETO Nº 1.232, DE 29 DE MARÇO DE 2021

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 42754/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso V-A do caput do art. 1º do Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de março de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde