DECRETO Nº 1.014, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Introduz a Alteração 4.215 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13149/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.215 – O art. 67-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 67-C. ..................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 3º ...........................................................................................

 

I – à formalização do pedido de parcelamento via internet e ao recolhimento da primeira prestação até 30 de junho de 2021; e

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada