DECRETO N° 11.317, de 26 de junho de 1980
Amplia o prazo estabelecido no Decreto 9.547, de 19 de setembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Artigo Único – Fica ampliado para 31 de dezembro de 1980, o prazo fixado no “caput” do artigo 1°, do Decreto 9.547, de 19 de setembro de 1979.
Florianópolis, 26 de junho de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado