DECRETO N° 11.317, de 26 de junho de 1980

 

Amplia o prazo estabelecido no Decreto 9.547, de 19 de setembro de 1979.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Artigo Único – Fica ampliado para 31 de dezembro de 1980, o prazo fixado no “caput” do artigo 1°, do Decreto 9.547, de 19 de setembro de 1979.

 

Florianópolis, 26 de junho de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado