DECRETO Nº 10.630, de 17 de abril de 1980
Reajusta os quantitativos das
parcelas a que se refere o art. 5º da Lei nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 93, item I e III, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reajustados,
em 60% (sessenta por cento) os quantitativos das parcelas de que tratam o art.
1º do Decreto nº 7.483, de 7 de maio de 1979 e os Decretos nº 9.198, de 9 de
outubro de 1979 e 10.523, de 8 de abril de 1980.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor em 1º de maio de 1980.
Art. 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de abril de
1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado