DECRETO Nº 10.630, de 17 de abril de 1980

 

Reajusta os quantitativos das parcelas a que se refere o art. 5º da Lei nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item I e III, da Constituição do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam reajustados, em 60% (sessenta por cento) os quantitativos das parcelas de que tratam o art. 1º do Decreto nº 7.483, de 7 de maio de 1979 e os Decretos nº 9.198, de 9 de outubro de 1979 e 10.523, de 8 de abril de 1980.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1980.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de abril de 1980.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

                  Governador do Estado