DECRETO N° 1448, de 15 de setembro de 1976.
Aprova Quadro Provisório de Pessoal na Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Quadro Provisório do Pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, na Secretaria da Educação.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1° de junho de 1976.
Florianópolis, em 15 de setembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL REGIDO PELA CLT
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N° |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO – CR$ |
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2 |
ADVOGADO |
7.000,00 |
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2 |
ASSISTENTE GABINETE A |
6.000,00 |
|
2 |
ASSISTENTE GABINETE B |
5.000,00 |
|
1 |
COORDENADOR CIP – 2ª CRE |
5.500,00 |
|
1 |
COORDENADOR CIP – 4ª CRE |
5.500,00 |
|
3 |
ASSESSOR AUXILIAR |
3.500,00 |
|
1 |
ASSESSOR DE DIREÇÃO |
3.500,00 |
|
3 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
2.300,00 |
|
1 |
ASSESSOR DE GABINETE |
2.800,00 |
|
1 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
2.000,00 |
|
1 |
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.500,00 |
|
3 |
DATILÓGRAFOS A |
1.500,00 |
|
5 |
DATILÓGRAFOS B |
1.200,00 |
|
2 |
MOTORISTA |
939,00 |
|
1 |
ESCRITURÁRIO |
900,00 |
|
4 |
VIGIAS |
712,80 |
|
4 |
SERVENTES |
712,80 |
|
1 |
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO |
2.401,00 |