DECRETO N° 1511, de 27 de setembro de 1976.

 

Regulamenta a concessão de gratificação de exercício de Magistério aos Supervisores, Professores e Monitores de Cursos Supletivos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, atendendo a cláusulas de Convênios celebrados entre a Secretaria da Educação, a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização e o Programa Nacional de Teleducação e tendo em vista a situação dos Professores de Ensino de Excepcionais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica fixada a gratificação de exercício mensal (artigo 174, inciso XIII e artigo 183, da Lei n° 4.425, de 16.02.70), aos Supervisores e Professores que forem designados para as atribuições abaixo especificadas:

 

a) Professores de Ensino de Excepcionais

Cr$

200,00

b) Supervisor do Projeto Minerva

Cr$

1.000,00

c) Supervisor de Educação Integrada

Cr$

1.000,00

d) Monitor do Projeto Minerva

Cr$

765,00

e) Professor de Educação Integrada

Cr$

765,00

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do item 1130 – gratificação de Magistério do Orçamento da Secretaria da Educação.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 1976, para os casos a que se refere a letra “a” e a 1° de maio de 1976 para os casos a que se referem as letras “c” e “e” do art. 1°.

 

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° SEE – 09.12.75/ n° 1467.

 

Florianópolis, em 27 de setembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado