DECRETO N° 1511, de 27
de setembro de 1976.
Regulamenta a concessão
de gratificação de exercício de Magistério aos Supervisores, Professores e
Monitores de Cursos Supletivos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, atendendo a
cláusulas de Convênios celebrados entre a Secretaria da Educação, a Fundação
Movimento Brasileiro de Alfabetização e o Programa Nacional de Teleducação e
tendo em vista a situação dos Professores de Ensino de Excepcionais,
DECRETA:
Art. 1° - Fica fixada a gratificação de
exercício mensal (artigo 174, inciso XIII e artigo 183, da Lei n° 4.425, de
16.02.70), aos Supervisores e Professores que forem designados para as
atribuições abaixo especificadas:
|
a) Professores de Ensino de Excepcionais |
Cr$ |
200,00 |
|
b) Supervisor do Projeto Minerva |
Cr$ |
1.000,00 |
|
c) Supervisor de Educação Integrada |
Cr$ |
1.000,00 |
|
d) Monitor do Projeto Minerva |
Cr$ |
765,00 |
|
e) Professor de Educação Integrada |
Cr$ |
765,00 |
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão por conta do item 1130 – gratificação de Magistério do
Orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 1976, para os casos
a que se refere a letra “a” e a 1° de maio de 1976 para os casos a que se
referem as letras “c” e “e” do art. 1°.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto n° SEE – 09.12.75/ n° 1467.
Florianópolis, em 27 de setembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado