DECRETO N° 28.432, de 13 de fevereiro de 1986

 

Prorroga o horário especial de verão, estabelecido no Decreto n° 28.227, de 9 de janeiro de 1986.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

Considerando que as medidas adotadas com vistas a minimizar os efeitos da prolongada estiagem vêm produzindo resultados amplamente satisfatórios, no que concerne à economia no consumo de energia elétrica,

 

DECRETA:

 

      Art. l° - Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1986, o horário especial de verão estabelecido nos termos do artigo l° e parágrafo único do Decreto n° 28.227, de 9 de janeiro de 1986.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 13 de fevereiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO