DECRETO N° 28.432, de 13 de fevereiro de 1986
Prorroga o
horário especial de verão, estabelecido no Decreto n° 28.227, de 9 de janeiro
de 1986.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
Considerando que as medidas adotadas
com vistas a minimizar os efeitos da prolongada estiagem vêm produzindo
resultados amplamente satisfatórios, no que concerne à economia no consumo de
energia elétrica,
DECRETA:
Art. l° - Fica prorrogado até 28 de fevereiro
de 1986, o horário especial de verão estabelecido nos termos do artigo l° e
parágrafo único do Decreto n° 28.227, de 9 de janeiro de 1986.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO