DECRETO Nº 28.751, de 11 de abril de 1986

 

Cria Unidade de Coordenação Regional na área da Secretaria da Educação, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, a 22ª Unidade de Coordenação Regional, com sede na cidade de São Bento do Sul e jurisdição sobre os Municípios de São Bento do Sul, Campo Alegre e Rio Negrinho.

 

Art. 2º - Ficam criadas, na estrutura organizacional da Unidade de Coordenação Regional de que trata este Decreto:

 

I - Divisão de Administração de Pessoal;

II - Divisão de Apoio Administrativo;

III - Divisão de Educação Física e Desportos;

IV - Divisão de Administração de Ensino; e

V - Divisão Executiva de Inspeção Geral.

 

Parágrafo único - As divisões de que trata este artigo serão implantadas, gradativamente, observadas as disponibilidades de recursos orçamentários, humanos e materiais.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de abril de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO