DECRETO Nº 28.751, de 11 de abril de 1986
Cria Unidade
de Coordenação Regional na área da Secretaria da Educação, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos artigos 3º, 185, item II e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional da
Secretaria da Educação, a 22ª Unidade de Coordenação Regional, com sede na
cidade de São Bento do Sul e jurisdição sobre os Municípios de São Bento do
Sul, Campo Alegre e Rio Negrinho.
Art. 2º - Ficam criadas, na estrutura organizacional da
Unidade de Coordenação Regional de que trata este Decreto:
I - Divisão de Administração de Pessoal;
II - Divisão de
Apoio Administrativo;
III - Divisão de
Educação Física e Desportos;
IV - Divisão de
Administração de Ensino; e
V - Divisão
Executiva de Inspeção Geral.
Parágrafo único - As divisões de que trata este artigo
serão implantadas, gradativamente, observadas as disponibilidades de recursos
orçamentários, humanos e materiais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO