DECRETO Nº 26.320, de 10 de julho de 1985

 

Cria Escritórios de Fiscalização de Obras no Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 67 e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional básica do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, de que trata o Decreto nº 17.620, de 12 de agosto de 1982, alterado pelo Decreto nº 17.621, de 12 de agosto de 1982, o Escritório de Fiscalização de Obras Especiais e o Escritório de Fiscalização de Obras Delegadas.

 

Art. 2º - Ficam transformados, e incluídos no anexo II, do Decreto nº 23.392, de 24 de setembro de 1984, as funções de confiança integrantes do Grupo: Direção e Assistência lntermediária, constante do anexo único deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de julho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

Anexo Único

(Decreto nº 26.320, de 10 de julho de 1985)

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

Nº de

Cargo

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Nº de

Cargo

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

 

01

Assistente do Diretor Geral

DAI - 2

01

Chefe do Escritório de Fis-  calização de Obras Especi- ais

 

DAI - 3

 

 

01

Chefe da Seção Técnica de Obras por Administração    Direta

 

DAI - 1

01

Chefe do Escritório de Fis-  calização de Obras Delega-  das

 

DAI - 3