DECRETO Nº 26.320, de 10 de julho de 1985
Cria Escritórios de Fiscalização de Obras no Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos artigos 3º, 67 e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com
a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos na estrutura
organizacional básica do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, de que
trata o Decreto nº 17.620, de 12 de agosto de 1982, alterado pelo Decreto nº
17.621, de 12 de agosto de 1982, o Escritório de Fiscalização de Obras Especiais e o Escritório de Fiscalização
de Obras Delegadas.
Art. 2º - Ficam
transformados, e incluídos no anexo II, do Decreto nº 23.392, de 24 de setembro
de 1984, as funções de confiança integrantes do Grupo: Direção e Assistência
lntermediária, constante do anexo único deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Anexo Único
(Decreto nº 26.320, de 10 de julho de 1985)
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
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Nº de Cargo |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
Nº de Cargo |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
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01 |
Assistente do Diretor Geral |
DAI - 2 |
01 |
Chefe do Escritório de Fis- calização de Obras Especi- ais |
DAI - 3 |
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01 |
Chefe da Seção Técnica de Obras por Administração Direta |
DAI - 1 |
01 |
Chefe do Escritório de Fis- calização de Obras Delega- das |
DAI - 3 |
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