DECRETO Nº
4.467, de 17 de fevereiro de 1978
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 4.412,
de 08 de fevereiro de 1978, que “dispõe sobre a concessão de remuneração
aditiva, sob a forma de honorários, prevista na Lei nº 4.643, de 27
de outubro de 1971, a título de prêmio de produtividade.
O Governador do Estado de Santa
Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei 4.643, de 27
de outubro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 4.412 de 08 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1977, quanto aos citologistas, citotécnicos e pessoal técnico auxiliar empregado para a execução das tarefas de coleta de material e leitura de lâminas para o diagnóstico do câncer cérvico-uterino, em razão do convênio celebrado entre o Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social, e a Divisão Nacional do Câncer do Ministério da Saúde”.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS