DECRETO Nº 4.467, de 17 de fevereiro de 1978

 

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 4.412, de 08 de fevereiro de 1978, que “dispõe sobre a conces­são de remuneração aditiva, sob a forma de hono­rários, prevista na Lei nº 4.643, de 27 de outubro de 1971, a título de prêmio de produtividade.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da compe­tência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei 4.643, de 27 de outu­bro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 4.412 de 08 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica­ção, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1977, quanto aos ci­tologistas, citotécnicos e pessoal técnico auxiliar empregado para a execução das tarefas de coleta de material e leitura de lâminas para o diagnóstico do câncer cérvico-uterino, em razão do convênio celebrado entre o Governo do Estado, através da Secretaria da Saú­de e Promoção Social, e a Divisão Nacional do Câncer do Ministério da Saúde”.

 

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS