DECRETO Nº 4.955, de 15 de maio de 1978

 

Reajusta os quantitativos das parcelas a que se re­ferem o art. 5º da Lei nº 4.426, de 03 de março de 1970.

 

O      Governador do Estado de Santa Catarina, usando da compe­tência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constitui­ção do Estado,­

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) os quan­titativos das parcelas de que tratam os Decretos nºs. 2.747, de 06/06/1977, 2.841, de 17/06/1977 e 4.109, de 20/12/1977.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1978.

 

Florianópolis, 15 de maio de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS