DECRETO
Nº 4.955, de 15 de maio de 1978
Reajusta os quantitativos das parcelas a que se referem o art. 5º da Lei nº 4.426, de 03 de março de 1970.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta
por cento) os quantitativos das parcelas de que tratam os Decretos nºs. 2.747,
de 06/06/1977, 2.841, de 17/06/1977 e 4.109, de 20/12/1977.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1978.
Florianópolis, 15 de maio de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS