DECRETO Nº 313, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Autoriza a Centrais
Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC) e suas subsidiárias a adotar, no que
couber, as disposições do Decreto federal nº 10.024, de 2019, e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição
do Estado, e o que consta nos autos do processo nº SCC 10603/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Centrais Elétricas de Santa Catarina
S.A. (CELESC)
e suas subsidiárias, nos termos do seu regulamento interno de licitações e
contratos, autorizada a adotar, no que
couber, as disposições do Decreto federal nº 10.024, de 20 de setembro
de 2019, para fins de realização de pregão eletrônico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2019.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.997, de 10 de dezembro de 2008.
Florianópolis, 22
de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil