DECRETO Nº 19.900, de 22 de agosto de 1973.

 

Dá nova redação ao artigo 2º e parágrafo único, do Decreto nº 19.378, de 11 de maio de 1983.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 19.378, de 11 de maio de 1983, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“art. 2º - A Secretaria de Segurança e Informações passa a denominar-se Secretaria da Segurança Pública.

 

Parágrafo Único – O cargo de Secretário de Estado de Segurança e Informações fica transformado em Secretário de Estado da Segurança Pública.”

 

Art. 2º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de agosto de 1983.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado