DECRETO Nº 19.900, de 22
de agosto de 1973.
Dá nova redação ao
artigo 2º e parágrafo único, do Decreto nº 19.378, de 11 de maio de 1983.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 19.378, de
11 de maio de 1983, passa vigorar com a seguinte redação:
“art. 2º - A Secretaria de Segurança e
Informações passa a denominar-se Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo Único – O cargo de Secretário de
Estado de Segurança e Informações fica transformado em Secretário de Estado da
Segurança Pública.”
Art. 2º - Este Decreto em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 22 de agosto de 1983.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado