DECRETO Nº 211, DE 20 DE JULHO DE 2023
Declara estado de emergência zoossanitária no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, no art. 5º do Decreto nº 2.919, de 1º de junho de 1998, na Portaria Mapa nº 587, de 22 de maio de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e o que consta nos autos do processo nº SCC 10478/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência zoossanitária, decorrente da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves no Estado.
Art. 2º Fica o titular da Secretaria de Estado da Agricultura (SAR) autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo às ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias.
Florianópolis, 20 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
VALDIR COLATTO
Secretário de Estado da Agricultura