DECRETO Nº 13.394, de 30 de janeiro de 1981

 

Delega competência ao Secretário de Estado da Administração para editar portarias que menciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e Vil, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 14 e 15, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Administração para editar portarias e apostilas de enquadramento dos servidores públicos estaduais no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, classificados de acordo com o disposto na Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980 e seus anexos.

 

Art. 2º - As portarias, referidas no artigo anterior, serão coletivas, relacionando o enquadramento dos servidores por categoria funcional e classe.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de janeiro de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN