DECRETO Nº 13.394, de 30 de janeiro de 1981
Delega competência ao Secretário de Estado da
Administração para editar portarias que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e Vil, da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 14 e 15, da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de
1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência ao
Secretário de Estado da Administração para editar portarias e apostilas de
enquadramento dos servidores públicos estaduais no Quadro de Pessoal Civil da
Administração Direta do Poder Executivo, classificados de acordo com o disposto
na Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980 e seus anexos.
Art. 2º - As portarias, referidas no
artigo anterior, serão coletivas, relacionando o enquadramento dos servidores
por categoria funcional e classe.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Florianópolis, 30 de janeiro de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN