DECRETO Nº 14.027, de 19 de
maio de 1981
Reajusta os
valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e
inativo das autarquias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe
o artigo 2º, da Lei nº 5.876, de 18 de maio de 1981, combinado com o artigo 67,
da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, nova redação dada pela Lei nº 5.516,
de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art 1º - Os vencimentos, salários e
gratificações do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente e os
salários do Pessoal contratado temporariamente para obras em geral das
Autarquias, ficam reajustados em 70% (setenta por cento) sobre os valores
percebidos em abril do corrente exercício, a partir de 1º de maio, e, mais, 15%
(quinze por cento) sobre os mesmos valores, a contar de 1º de setembro de 1981.
Art. 2º - Os atuais valores dos proventos
dos servidores inativos das autarquias, ficam, igualmente, reajustados nos
termos do artigo 1º, do presente decreto.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese, os
salários do pessoal inativo serão superiores aos fixados para o pessoal
integrante dos quadros permanentes com funções idênticas ou assemelhadas.
Art. 3º - Ficam atribuídos aos níveis
iniciais das Categorias Funcionais dos Grupos: Serviços Auxiliares de Saúde -
SAS, Serviços Auxiliares - SA, Transporte e Serviços Gerais - TSG, Transporte
Oficial e Portaria - TOP dos Quadros de Pessoal Permanente das Autarquias que
menciona, reajustados por esta lei, os seguintes valores:
I -
Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP
a) Serviços Auxiliares de Saúde - SAS
Nível 1 - Cr$ 10.200,00
Nível 2 - Cr$ 10.300,00
b)
Serviços
Auxiliares – SA
Nível 2 - Cr$ 10.300,00
c)Transporte
e Serviços Gerais - TSG
Nível 1 - Cr$ 10.200,00
Nível 2 - Cr$ 10.300,00
Nível 3 - Cr$ 10.500,00
II -
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC
a)Serviços
Auxiliares – SA
Nível 1 - Cr$
10.200,00
b)Transporte Oficial e Portaria - TOP
Nível 1 - Cr$ 10.200,00
Nível 2 - Cr$ 10.300,00
Nível 3 - Cr$ 10.500,00
III - Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina - JUCESC
a)
Transporte
Oficial e Portaria – TOP
IV - Programa de Capitalização à Pequena e
Média Empresa - PROCAPE
a)Transporte Oficial e Portaria - TOP
Nível 1 - Cr$ 10.200,00
Nível 2 - Cr$ 10.300,00
Nível 3 - Cr$ 10.500,00
V - Departamento de Estradas de Rodagem -
DER
a)Serviços Auxiliares - SA
Nível 1 - Cr$ 10.200,00
Nível 2 - Cr$ 10.300,00
Nível 3 - Cr$ 10.500,00
b)Transporte Oficial e Portaria - TOP
Nível 1 - Cr$ 10.200,00
Nível 2 - Cr$ 10.300,00
Nível 3 - Cr$ 10.500,00
VI - Departamento Autônomo de Edificações
- DAE
a)Serviços Auxiliares - SA
Nível 1 - Cr$ 10.200,00
b)Transporte Oficial e Portaria - TOP
Nível 1 - Cr$ 10.200,00
Nível 2 - Cr$ 10.300,00
Nível 3 - Cr$ 10.500,00
Art. 4º - O valor do salário-família é fixado em
Cr$ 380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros).
Art. 5º - Nos cálculos decorrentes da execuções
deste decreto as frações de cruzeiro serão arredondadas a maior.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos das
autarquias.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1981.
Florianópolis, 19 de maio de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN