DECRETO No 862, de 13 de outubro de 2003

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 7913/036;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar a Colônia de Pescadores–Z-11, com sede no município de Florianópolis, o veículo marca VW, modelo Gol, placa LZM 7024, ano de fabricação 1988, e chassi no 9BW22230ZJT080716.

 

Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por intermédio da Portaria no 1.121, publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de julho de 2003, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de outubro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH DA CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração