DECRETO No 893, de 16 de outubro de 2003

 

Subordina a Delegacia de Polícia da Comarca de Tijucas e a Delegacia de Polícia Municipal de Canelinha à Delegacia Regional de Polícia de Brusque, para efeitos administrativos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o A Delegacia de Polícia da Comarca de Tijucas e a Delegacia de Polícia Municipal de Canelinha ficam subordinadas à Delegacia Regional de Polícia de Brusque.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado