DECRETO No
893, de 16 de outubro de 2003
Subordina a Delegacia de Polícia da Comarca de Tijucas e a Delegacia de Polícia Municipal de Canelinha à Delegacia Regional de Polícia de Brusque, para efeitos administrativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no
243, de 30 de janeiro de 2003;
D E C R E T A:
Art. 1o A
Delegacia de Polícia da Comarca de Tijucas e a Delegacia de Polícia Municipal
de Canelinha ficam subordinadas à Delegacia Regional de Polícia de Brusque.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro
de 2003.