DECRETO Nº 128, de 30 de
março de 2011
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do
art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, do art.
7º do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de
2010, e do Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e pela
Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de
julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos seguintes Municípios:
I – Abelardo Luz: Decreto
Municipal nº 128/2011, de 22 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
II - Agrolândia: Decreto
Municipal nº 015/2011, de 10 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
III - Araquari: Decreto
Municipal nº 031/2011, de 15 de março de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
IV - Armazém: Decreto
Municipal nº 06, de 21 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
V - Brunópolis: Decreto Municipal nº
06, de 23 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI - Brusque: Decreto Municipal nº
6.448, de 12 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII - Camboriú: Decreto Municipal nº
1.208/2011, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII - Canelinha: Decreto Municipal nº
1009, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX - Corupá: Decreto Municipal nº
317/11, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X – Guabiruba: Decreto Municipal nº
249/2011, de 12 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI - Ilhota: Decreto Municipal nº
007/2011, de 11 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII - Joinville: Decreto Municipal nº
17.530, de 16 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII – Lindóia do Sul: Decreto Municipal nº 2.109/2011, de 02 de março de 2011, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XIV – Monte Carlo: Decreto Municipal nº
016/2011, de 28 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV – Nova Trento: Decreto Municipal nº
028/2011, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI – Pomerode: Decreto Municipal nº
2.571, de 11 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVII – Ponte Alta: Decreto Municipal nº
132, de 14 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII – Rio dos Cedros: Decreto Municipal
nº 2.507, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIX – Rio dos Cedros: Decreto Municipal nº
2.511, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XX – Rio Negrinho: Decreto Municipal nº
10575, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXI – Santo Amaro da Imperatriz: Decreto
Municipal nº 3.890, de 13 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XXII – São João Batista: Decreto Municipal
nº 1547/2011, de 12 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII – São Pedro de Alcântara: Decreto
Municipal nº 30/2011, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XXIV – Schroeder: Decreto Municipal nº
2.232/2011, de 11 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no
3.924, de 11 de fevereiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 30 de março de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
César Augusto Grubba
João Luiz Botelho