DECRETO Nº 196, de 29 de abril de 2011
Regulamenta as funções
exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento efetivo de Analista
Técnico em Gestão de Infraestrutura,
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 353, de 25 de abril de 2006,
D
E C R E T A:
Art.
1º
As funções exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento efetivo de
Analista Técnico em Gestão de Infraestrutura são as descritas nos Anexos I a IV
deste Decreto.
Parágrafo único. A função desempenhada pelo
servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da
publicação da Lei
Complementar nº 353, de 25 de abril de 2006, referente à
estrutura de cargos da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de
1993, respeitada a escolaridade e o requisito de
formação profissional.
Art. 2º Na ausência de equivalência com as
funções previstas nos Anexos deste Decreto, o servidor desempenhará as
atribuições da função de Analista Técnico Administrativo ou Técnico em
Atividades Administrativas, de acordo com o grau de escolaridade do cargo que
ocupava quando da publicação da Lei
Complementar nº 353, de 25 de abril de 2006.
Art. 3º As atribuições gerais do cargo de
Analista Técnico de Gestão de Infraestrutura são aquelas previstas nos Anexos
II - A a II - D da Lei
Complementar nº 353, de 25 de abril de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar da publicação da Lei Complementar nº 353, de 25 de abril de 2006.
Florianópolis, 29 de abril
de 2011
Milton Martini
ANEXO I
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
ADMINISTRADOR DESCRIÇÃO: desenvolve estudo,
pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de
planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de
material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENGENHEIRO
DESCRIÇÃO: executa atividades
relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais, meios de
locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos,
rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos, instalações e
meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e
desenvolvimento industrial e agropecuária. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Engenharia, com registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
ANEXO II
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE II DESCRIÇÃO: abrange serviços
especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção,
produção e operação de ferramentas e maquinário em geral. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MOTORISTA DESCRIÇÃO: conduz e conserva
veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e
cargas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação compatível com a função. JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: OPERADOR PORTUÁRIO II DESCRIÇÃO: envolve atividades
gerais de operacionalização, manutenção e fiscalização de máquinas e
equipamentos do Porto, bem como o controle da carga e descarga de mercadorias
de exportação e importação. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) com qualificação profissional e experiência na área de atuação e Carteira expedida pela Capitania dos Portos. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DESCRIÇÃO: organiza e executa serviços auxiliares nas áreas
técnicas e administrativas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA DESCRIÇÃO: desenvolve
atividade de caráter técnico concernente a levantamento da superfície e
subsolo da terra, de sua topografia natural; a execução de trabalhos de
construção civil, sob a direção de Engenheiro ou Arquiteto; a medição com
auxílio de instrumentos de agrimensura, trabalhos de laboratório
físico-químico, instalações de aparelhos e equipamentos elétricos, bem como
outros serviços auxiliares de engenharia. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão
de curso de formação em Técnico de Engenharia em suas habilitações
específicas, com registro no respectivo Conselho Regional da Profissão. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE DESCRIÇÃO: auxilia na execução das atividades relativas aos atos e fatos da
contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão
de Curso Técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com
registro no respectivo Conselho Regional da Profissão. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
ANEXO III
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO: executa atividades
de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e
administrativa, efetuando serviços de rotina. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE I
DESCRIÇÃO: desempenha tarefas
profissionais de natureza operacional e artesanal, nas áreas de produção,
manutenção e serviços, sujeitos a supervisão e orientação especializada. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
ANEXO IV
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO: executa trabalhos de
natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza,
copa, protocolo e vigilância. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais |