DECRETO Nº 589, de 19 de agosto de 2003

 

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 37, de 20 de janeiro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 8o, inciso III, e 109, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica prorrogado em 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 37, de 20 de janeiro de 2003.

 

Art. 2o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de agosto de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado