DECRETO Nº 589, de 19 de agosto de 2003
Prorroga o prazo
estabelecido no art. 1o do Decreto no 37,
de 20 de janeiro de 2003.
D E C R E T A
:
Art. 1o
Fica prorrogado em 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1o
do Decreto no 37, de 20 de janeiro de 2003.
Art.
2o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
19 de agosto de 2003.