DECRETO Nº 691, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Altera o Anexo Único do Decreto nº 650, de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 6171/2020,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.311, de 10 de agosto de 1992.
Florianópolis, 25 de junho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
|
GRUPOS |
CARGOS E FUNÇÕES |
VALOR DAS DIÁRIAS |
||
|
NO ESTADO (em R$) |
FORA DO ESTADO (em R$) |
EXTERIOR (em US$) |
||
|
1º |
- Nível Fundamental e Médio. |
100,00 |
125,00 |
150,00 |
|
2º |
- Nível Superior; - Provimento em comissão de níveis DGS-2, DGS-3 e DGI; e -
Função gratificada de níveis FG-2 |
110,00 |
153,00 |
200,00 |
|
3º |
- Delegado de Polícia; - Provimento em comissão de nível DGS-1; - Função gratificada de nível FG-1; e - Oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina. |
156,00 |
264,00 |
250,00 |
|
4º |
- Secretários de Estado e equivalentes, conforme o caput e o § 1º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; - Cargos dispostos nos arts. 107 e 108 da Lei Complementar nº 741, de 2019; - Provimento em comissão de nível DGE; - Auditor Interno do Poder Executivo, Auditor Fiscal da Receita Estadual e Contador da Fazenda Estadual; - Delegado de Polícia de Entrância Especial; e - Coronéis da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina. |
340,00 |
450,00 |
300,00 |
” (NR)