DECRETO Nº 915, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 14881/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Lauro Müller, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 019, aprovado em 08/06/2020;
II – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção e Suporte em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado pela Qualis Centro de Formação Profissional, rede privada de ensino, mantida pela Qualis Centro de Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 249, aprovado em 08/06/2020;
III – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 253 e na Resolução CEE/SC nº 042, aprovados em 09/06/2020;
IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 254 e na Resolução CEE/SC nº 043, aprovados em 09/06/2020;
V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Curitibanos da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 255 e na Resolução CEE/SC nº 044, aprovados em 09/06/2020;
VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 256 e na Resolução CEE/SC nº 045, aprovados em 09/06/2020;
VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 257 e na Resolução CEE/SC nº 046, aprovados em 09/06/2020;
VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 258 e na Resolução CEE/SC nº 047, aprovados em 09/06/2020;
IX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Porto União da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 259 e na Resolução CEE/SC nº 048, aprovados em 09/06/2020; e
X – aditar o Parecer CEE/SC nº 121, que autorizou os Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, ao Parecer CEE/SC nº 263, aprovado em 12/11/2019, homologado pelo Decreto nº 491, de 04/03/2020, publicado no DOE nº 21.215, de 05/03/2020, que renovou o credenciamento do Centro de Educação Tecnológica República Ltda. ME (CETER), mantenedor do E Mestre - Instituto Corretor, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 261, aprovado em 09/06/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação