DECRETO No 6.227, de
30 de dezembro de 2002
Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
incisos I e III da Lei complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado a funcionar
o curso de Ensino Fundamental, de acordo com os pareceres da Comissão de
Instrução de Processos/SED, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
a) Centro Educacional Dom Rafael, 1a
a 4a série, rede privada de ensino, município de
Florianópolis, Parecer no 156/02/SED, de 16/12/2002;
b) Centro Educacional Pingo no I, 1a
a 4a série, rede privada de ensino, município de São José,
Parecer no 160/02/SED, de 26/12/2002;
c) Instituto Okan de Educação, 1a a
4a série, rede privada de ensino, município de Joinville,
Parecer no 162/02/SED, de 17/12/2002;
d) Centro Educacional Amiguinho, 1a
a 4a série, e convalidação dos estudos realizados pelos
alunos de 1993 a 2001, rede privada de ensino, município de São José, Parecer no
171/02/SED, de 26/12/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2002.