DECRETO Nº 1.872, DE 23 DE ABRIL DE 2022

 

Introduz a Alteração 4.494 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4141/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.494 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21. .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 22. ...........................................................................................

 

...................................................................................................

 

VI – para os estabelecimentos do setor industrial de papel e papelão, o percentual mínimo de composição da matéria-prima de que trata o inciso XII do caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento);

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.806, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2022.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

 

I – a contar de 1º de agosto de 2022, quanto à Alteração 4.494; e

 

II – na data de sua publicação, quanto às demais disposições.

 

Florianópolis, 23 de abril de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada