DECRETO No 6.241, de 31 de dezembro de 2002

 

Encerra a ordem numérica de Decretos do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica encerrada a ordem numérica dos atos administrativos previstos no inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, editados no período de Governo compreendido entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002.

 

Parágrafo único. A partir desta data deverá ser iniciada nova numeração.

 

Art. 2o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado