DECRETO No 6.241, de 31 de
dezembro de 2002
Encerra a ordem numérica de
Decretos do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica encerrada a ordem numérica dos atos administrativos previstos no inciso
III do art. 71 da Constituição do Estado, editados no período de Governo
compreendido entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002.
Parágrafo único. A partir
desta data deverá ser iniciada nova numeração.
Art. 2o
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de dezembro de 2002.